InfoPress: 03/17/17

sexta-feira, 17 de março de 2017

Vídeo-Véspera da Lista de Janot. O Supremo Gilmar Mendes comenta processo do TSE que pode cassar Temer

Bob Fernandes-  Vésperada Lista de Janot. O Supremo Gilmar Mendes comenta processo do TSE que pode cassar Temer e Dilma. Diz Gilmar Mendes:

-Sempre se considera a estabilidade política. Nós não temos juízes de Marte, são juízes do Brasil.

Estabilidade política não preocupou Gilmar Mendes, e tantos e tantos, na campanha pelo impeachment. Que iniciada 6 dias depois da eleição paralisou o país por ano e meio.

Gilmar não está só. Segundo relatos, 5 de 7 ministros do TSE estariam preocupados com a "estabilidade"; tendendo a preservar o mandato de Temer.

Tem 5 ministros de Temer nos 83 pedidos de inquérito enviados ao Supremo.

Na Lista, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia, eleitos presidente do Senado e Câmara com decisivo apoio de Temer.

Na Lista, Aécio e Serra, presidenciáveis do PSDB. Entre 10 governadores, um deles seria Alckmin, também presidenciável tucano.

A Lista tem Palocci e Mantega. Tem Dilma e Lula, e aí, diferenças. Sem foro privilegiado, se aceito o pedido de inquérito, serão investigados na 1ª instância.

Entre as muitas diferenças, a velocidade. Há 3 anos, na 1ª Lista do Janot, 54 políticos. Só 5 deles já se tornaram réus. Por quê?

Pistas em uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas: 987 casos de políticos foram enviados enviados ao Supremo entre 2011 e 2016. Só 5,8% se tornaram inquérito... com 1% de condenação.

Por que o Ministério Público pede pra arquivar, por que muda a instância, por que prescreve, por que é preciso investigar...

E investigar não é tarefa para ministros do Supremo. Ministros analisam, cobram, julgam. A investigação desses 83 da nova Lista de Janot será caminho de longas idas e voltas...

...Estima-se 4 anos. Tempo útil pra quem busca "desmistificar" o "Caixa 2"; esse crime que pode nascer da propina ou do amor, a depender de quem olha ou julga.

Lula está na 1ª instância, por não ter o foro privilegiado que o Supremo lhe negou mas permitiu a Moreira Franco.

Lula será condenado pelo juiz Moro. Condenação na 2ª instância o tira de 2018.

Nesta quarta-feira , 15, contra "Reformas" propostas por Temer, protestos Brasil afora.

Neste momento da noite, encarapitado num caminhão, o líder das pesquisas para 2018, Lula, comanda manifestação na Avenida Paulista...

Ministro do STF manda arquivar citações sobre Aécio Neves

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar as citações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, um dos delatores da Operação Lava Jato, sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em sua delação premiada, Sérgio Machado relatou ter havido um esquema de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla Aécio Neves à presidência da Câmara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso.
O próprio Aécio, de acordo com Machado, teria recebido na época R$ 1 milhão em dinheiro vivo.
Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela e o então deputado Aécio traçaram um plano em 1998 para “ajudar financeiramente” 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000.  O dinheiro teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da campanha de Fernando Henrique Cardoso à reeleição
Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento porque o ‘prazo para o exercício da pretensão punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do Código Penal, no ano de 2016’.
Fachin decidiu. “À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal.
Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 3º, II, da Lei 8.038/1990 e arts. 107, IV, 109, II, todos do Código Penal, ressalvados os arts. 18 do CPP.”

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