Escrito por Miguel do Rosário - Agora que
o documento completo da turma de Curitiba, contendo as alegações finais dos
procuradores pedindo a condenação de Lula, já está disponível na internet, a
gente pode observar que se trata da mais desonesta e ilegal peça jurídica já
escrita na história mundial dos processos penais. Em primeiro lugar, as alegações finais copiam totalmente a
denúncia inicial. Ou seja, o MPF ignorou completamente todo o longo processo de
defesa, que contou com dezenas de testemunhas e provas que inocentam cabalmente
o ex-presidente de todas as acusações.
Em segundo lugar, o MPF não conseguiu reunir uma mísera prova contra
Lula. Para compensar, transformou o relatório num ensaio, com perdão da
expressão, sociológico vagabundo, de quinta-categoria, cheio de adjetivos e ilações
de botequim.
É tanta besteira que não sabemos nem por onde começar. Para
não cansar o leitor, fiquemos somente nesse trecho:
Olha só! Os dallagnois de Curitiba, em seu linguajar
empolado, admitem que não tem prova: é isso o que significa expressões como
“crimes de difícil prova”, “dificuldade probatória”, etc.
Em seguida, eles copiam aquela decisão de Rosa Weber que
chocou o mundo jurídico (que inclusive teria sido escrita pelo próprio Sergio
Moro, que era assistente dela à época) e já se tornou legendária da literatura
da jurisdição de exceção, na qual ela diz que “não tem provas para condenar
José Dirceu, mas a literatura me permite fazê-lo”.
A tese do último livro de Wanderley Guilherme fica, assim,
comprovada: o golpe de hoje começou no julgamento do mensalão, quando a
jurisdição de exceção foi instituída, sem que se notasse uma reação à altura.
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