InfoPress: 2017

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Empregado que ganha menos de um salário mínimo poderá ter de pagar para trabalhar

Por Agência Estado, A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26 , ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará.
Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo" para o INSS.
Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a Previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores", completa.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Desempregado é condenado a pagar 1 ano de salário ao ex-patrão com reforma trabalhista

Trabalhador rural perdeu ação contra ex-patrão e juiz aplica regra da reforma trabalhista
Sentença é controversa porque caso é anterior à lei sancionada por Governo Temer
reforma trabalhista que  começou a vigorar no Brasil em 11 de novembro já começa a mostrar seus resultados. Um dos primeiros afetados pelas novas regras  se chama Cosme Barbosa dos Santos, um trabalhador rural de Ilhéus, na Bahia. No início deste ano, ele entrou com uma ação trabalhista contra o dono da fazenda onde trabalhava até novembro do ano passado. Por ter sido baleado em um assalto no local e ter sido despedido após a licença médica, pedia um total de 50.000 reais em indenizações. No final, não apenas perdeu a ação como o juiz também lhe negou o benefício de justiça gratuita e decidiu que Cosme deve pagar 8.500 reais pelos custos do processo — entre honorários, custas e condenação por supostamente agir com má fé. Um dinheiro inimaginável para a realidade em que vive: antes de estar desempregado, ganhava 880 reais por mês na fazenda.A decisão do magistrado José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, ocorreu no primeiro dia das novas regras. Ele entendeu que a nova legislação trabalhista deve ser aplicada para os casos que já estavam em curso. Por isso, lançou mão então da inédita regra que prevê que ex-empregados que entrarem com ações trabalhistas devem arcar com custos de perícia e de honorários se perderem a demanda e/ou agirem com má fé. Trata-se de  uma norma que impõe mais empecilhos para que o trabalhador entre na Justiça. “Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”, escreveu o juiz em sua sentença.
No entanto, no mesmo dia 11 de novembro, outro juiz da Justiça do Trabalho da Bahia, Murilo Carvalho Sampaio, teve outro entendimento e escreveu em uma sentença que as novas regras não podem ser aplicadas em processos já em curso, uma vez que “configuraria ofensa direta ao devido processo legal”.
As duas decisões, contraditórias, dão pistas sobre como será a disputa nos tribunais pela aplicação ou não da nova lei trabalhista. “O tempo rege o ato. E nesse caso a sentença não poderia ter sido proferida com a lei nova. Isso fere vários princípios constitucionais e o devido o processo legal”, argumenta a juíza do Trabalho Eloina Machado, também da Bahia, ao EL PAÍS. Quando a ação foi proposta, segue Machado, “ambas as partes não tinham ideia de mudanças que incidiram sobre o patrimônio delas”. Ademais, “o código de processo civil veda a decisão surpresa”, explica. “A lei nova não pode retroagir e interferir nos atos consolidados durante a vigência da legislação antiga. Deve-se contar a partir do ajuizamento da ação.”

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Delator da Odebrecht pede investigação sobre prova apresentada contra Lula

Jornal GGN - Não é apenas a defesa de Lula que pediu uma perícia em documentos apresentados pela Odebrecht como provas em uma ação penal na qual o ex-presidente é acusado de receber vantagens indevidas da empreiteira. Um dos delatores da empresa, Paulo Melo, também pediu uma investigação sobre um documento que supostamente leva sua assinatura, mas ele nega a autoria.
"Designado em 2010 pela Odebrecht para avaliação de imóveis para uma nova sede do Instituto Lula, o engenheiro Paulo Ricardo Baqueiro de Melo solicitou à Justiça realização de exame grafotécnico para negar a paternidade de um documento fornecido pela empreiteira à Operação Lava Jato como sendo de sua autoria", informou a Folha desta quinta (21)."Com o requerimento apresentado nesta terça-feira (19), o ex-diretor superintendente da Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) pretende provar que não é o signatário de uma anotação indicando uma conta no exterior de onde teria saído o dinheiro para a compra de um terreno na Vila Clementina", acrescentou.
Segundo a reportagem, em um banco de dados da Odebrecht obtido no exterior surgiu um arquivo denominado "Paulo Melo x MO (Marcelo Odebrecht)", com a data de 21 de setembro de 2010. "No arquivo, escrito à mão, há um bilhete com dados de uma empresa offshore e de uma conta no exterior. Sob as informações, a assinatura P Melo."O delator nega que essa seja sua assinatura. Mas, de acordo com a reportagem, se ficar atestado que o vínculo do engenheiro com o bilhete, ele pode perder benefícios do acordo de delação.
Isso porque Melo afirmou às autoridades que teria acompanhado Lula na visitia de avaliação de um imóvel comprado pela Odebrecht para o Instituto, mas negou que tenha cometido crime de lavagem de dinheiro. Ele reconheceu apenas que o imóvel seria escriturado por um valor R$ 3 milhões abaixo do o que foi pago, o que configura crime de sonegação.
O advogado André Damiani afirmou ao jornal que, dentro do departamento de propina da Odebrecht "nunca houve delegação para autorização de pagamentos", logo, Melo não tinha poder para autorizar a remessa do dinheiro. "Esse exame grafoscópico vai comprovar o relato ofertado por ele no âmbito de sua colaboração", disse o defensor.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Xadrez sobre a falsificação de documentos na Lava Jato, por Luís Nassif

De Luís Nassif, no Jornal GGN, informação gravíssima  que ajuda a entender porque a insistência em negar acesso aos bancos de dados e documentos da delação “em lote” dos 78 executivos da Odebrecht:
O livro-bomba sobre a Lava Jato, prometido pelo doleiro espanhol Tacla Duran, começa a dar frutos.

Tacla é o doleiro cuja declaração de renda comprovou pagamentos a Rosângela Moro, ao primeiro amigo Carlos Zucolotto e a Leonardo Santos Lima.

Alguns capítulos do livro ficaram por alguns dias no site de Tacla. No livro, ele diz que a delação da Odebrecht teve vários pontos de manipulação, com a montagem de documentos, provavelmente por pressão dos procuradores, atrás de qualquer tipo de prova contra Lula.


O juiz Sérgio Moro facultou apenas aos procuradores da Lava Jato o acesso ao banco de dados especial da Odebrecht. Aparentemente, os procuradores entram lá e pinçam apenas o que interessa.,Analistas foram atrás das dicas levantadas por Tacla e quase todas se confirmaram.
Evidência 1 – extrato da Innovation tem somas erradas.
Evidência 2 – os extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Gourp Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.
Agora, se coloca o juiz Sérgio Moro em situação complicada. Como pretende julgar o processo sem facultar o banco de dados da Odebrecht à defesa, para se identificar os documentos falsificados e os verdadeiros.

domingo, 17 de setembro de 2017

Luis Nassif: prova de pagamento de doleiro a mulher de Moro é contundente

O jornalista Luís Nassif faz uma análise da contundente denúncia da mulher de Moro ter recebido dinheiro do doleiro que acusou o amigo de Moro de querer propina de 5 milhões para diminuir penas na Lava Jato.
Assista: 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Professor da PUC desmonta argumentos de Moro para condenar Lula

Fernando Hideo* 1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal. 2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.
Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.
O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.


Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

3. TIPIFICAÇÕES:

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal o globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

6. CORRUPÇÃO

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Portanto, deve-se comprovar basicamente:
– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e
– CONTRAPARTIDA do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:
– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a “propriedade de fato”do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

– “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

7. LAVAGEM DE DINHEIRO

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.

Ou seja, em um INÉDITO acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

_______

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…

*Fernando Hideo é advogado e professor da PUC-SP

Ciro Gomes: Condenação de Lula ocorre sem prova e gera perplexidade

A condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro se deu sem que houvesse uma prova e gera perplexidade na maioria da população. A avaliação é de Ciro Gomes (PDT), potencial candidato à presidência em 2018. 




“Ninguém está acima da lei e imune ao alcance da Justiça, mas esta condenação acontece ante uma grande revolta dos simpatizantes de Lula, uma estranhíssima e patológica euforia dos que o odeiam e ante uma grande perplexidade da maioria do povo que não consegue entender uma sentença sem uma prova cabal e simples, que todos possamos entender como base de uma pena justa”, afirmou em nota.

Ex-ministro no governo Lula, Ciro tem sido um crítico do petista como responsável pelo governo Michel Temer (PMDB). O político diz que Lula foi traído, no entanto, acrescenta: “A ele, e somente ele, devemos a imposição de um corrupto notório na linha de sucessão do Brasil, o senhor Michel Temer.”“Mas isto não significa que ele não tenha direito ao devido processo legal. 

E é a isto que devemos nos ater. Que ele recorra às instâncias superiores, que preserve a franquia democrática do devido processo legal e que - torço – tenha, enfim, provada sua inocência.”

(Marcos de Moura e Souza | Valor)

quarta-feira, 12 de julho de 2017

'Temer é um homem honesto, probo, correto e decente', diz deputado Paulo Maluf na CCJ

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi o primeiro a discursar em defesa do presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira, destinada aos debates sobre a denúncia da PGR contra o peemedebista por corrupção passiva. 
"Conheço Temer há 35 anos e em 35 anos de convivência não dá para a gente se enganar. Temer é um homem honesto, probo, correto e decente que está sendo acusado de maneira absolutamente imprópria", declarou Maluf. Ele avaliou que a denúncia contra Temer é "vazia".
Maluf defendeu que os parlamentares "larguem de hipocrisia" e rejeitem o parecer pela admissibilidade do processo "pelo bem do País". Ele disse que, se o peemedebista pediu dinheiro ao partido, "não fez mais do que a sua obrigação" como presidente da legenda.
"Se eventualmente Temer ajudou o partido pedindo algum recurso, nada mais fez do que sua obrigação, mas posso garantir que ele não adicionou nenhuma propriedade ao seu patrimônio com dinheiro público", afirmou.
Ele também criticou o acordo de delação premiada firmado pela Procuradoria-Geral da República com o empresário Joesley Batista dono da JBS, e posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
Para Maluf, Joesley "induziu conversa (com o presidente) em que não teve absolutamente nenhum tipo de crime". "O melhor cargo que existe é o do procurador da República", ironizou Maluf, fazendo referência ao salário e a benefícios da função.
"Temer é vítima de um complô, pois os criminosos não estão no Palácio, são aqueles que assaltaram a Nação e compraram frigoríficos do mundo inteiro com dinheiro do Brasil", afirmou sobre os donos da JBS.
Maluf lembrou que, caso Temer seja afastado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria a função por até 180 dias até o julgamento. "Vamos interromper isso aqui e colocar Maia na Presidência?", questionou.
Ele recomendou que Maia adquira "mais experiência para administrar o País". "Maia deveria ser prefeito, ser governador do Rio de Janeiro, ter um pouco de experiência de praticidade no Executivo, para depois comandar o Brasil."

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Cientistas desenvolveram uma nova super-banana que pode salvar vidas de centenas de milhares de crianças.

A deficiência de vitamina A leva à morte de cerca de 750 mil crianças em países em desenvolvimento todos os anos.
É também a principal causa de cegueira evitável e aumenta o risco de contrair infecções e doenças severas.

Para enfrentar isso, cientistas da Austrália desenvolveram um novo e revolucionário tipo de banana rico em vitamina A.

Pesquisadores da Queensland University of Technology têm vindo a cultivar as bananas biofortificadas há 10 anos, graças ao financiamento de 5,9 milhões de libras da Fundação Bill e Melinda Gates.

As bananas foram criadas usando genes de uma espécie de banana rica em provitamina A encontrada em Papua Nova Guiné.

Eles só crescem em cachos pequenos, então os cientistas criaram um híbrido desta banana especial e a banana regular 'Cavendish', que são produzidas em grandes quantidades. As bananas resultantes são uma cor alaranjada incomum.

"Estamos recebendo mais de quatro vezes nosso nível alvo [de vitamina A], então estamos muito felizes com isso", disse o professor James Dale à ABC Austrália.

"Mais de cinco gerações conseguimos manter o nível de pró-vitamina A e, em alguns casos, aumentá-la ao longo do tempo, o que é realmente emocionante".

A fruta deve estar disponível para comer em Uganda em cerca de seis anos, depois de ter passado por testes regulatórios.

Fonte:Metro

Inundações extremas na Índia matam 28 pessoas e deixam 500 mil sem casa

Inundações devastaram partes do nordeste da Índia, deixando pelo menos 28 pessoas mortas e centenas de milhares de pessoas sem-teto.

As crianças foram retratadas tentando escapar nas balsas improvisadas em Assam, enquanto um helicóptero de ajuda que carregava suprimentos vitais desapareceu em Arunachal Pradesh.
Inundações e deslizamentos de terra mataram pelo menos 28 pessoas desde meados de junho.

Mais de 500 mil pessoas fugiram de suas casas em 800 aldeias em quase metade dos 27 distritos de Assam e agora ficaram desabrigadas.

Cerca de 20.000 pessoas foram forçadas a se refugiar em campos de socorro administrados pelo governo estadual.


Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless
Pelo menos 28 pessoas foram mortas (Foto: EPA)
Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless


As vítimas de inundações viajam de barco pela aldeia submersa de Katoguri, no distrito de Morigaon (Foto: EPA)
Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless
Uma mulher afetada pela inundação prepara o jantar em um campo improvisado no distrito Morigaon de Assam, afetado pela inundação (Foto: EPA)
Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless
Os aldeões indianos puxam um barco em frente à estrada para usá-lo em águas de inundação no município de Moramaon atingido por Mutji (Imagem: EPA)
Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless
As crianças cruzam as águas da inundação em uma balsa caseira no distrito Morigaon afetado pela enchente de Assam (Foto: EPA)
Extreme floods in India kill 28 people and leave 500,000 homeless
As mulheres, juntamente com seus filhos, atravessam águas de inundação em uma balsa de banana na região afetada de Morigaon, em Assam (Foto: EPA)

Na terça-feira, a autoridade disse que havia evacuado 400 alunos depois que seu campus da escola foi inundado no distrito ocidental de Nalbari, a 88 km a oeste da capital do estado, Gauhati.

No estado vizinho de Arunachal Pradesh, as estradas de vários distritos foram cortadas devido às fortes chuvas.

E um helicóptero da Força Aérea indiana que enviou suprimentos de comida para áreas remotas foi desapontado em um mau tempo na terça-feira, de acordo com o ministro junior da Índia, Kiren Rijiju.

O próprio Rijiju teve uma fuga estreita quando seu helicóptero foi apanhado em uma tempestade, e foi forçado a pousar na capital de Arunachal Pradesh, Itanagar.

Veja mais: Metro

terça-feira, 4 de julho de 2017

Vídeo -Classe trabalhadora sendo oprimida pela PM + prefeito Kalil de BH + CDL + capitalismo.

por:Resiste Izidora - Classe trabalhadora sendo oprimida pela PM + prefeito Kalil de BH + CDL + capitalismo. Injustiça que clama aos céus. Covardia reprimir problema social. Piora mil vezes o problema. Triste ver policial, que é pobre também, reprimindo pobre. Feliz que não obedece ordens e leis injustas!ABAIXO À REPRESSÃO! 
Bombas, balas de borracha, jatos d´água, cassetetes. Os trabalhadores e as trabalhadoras de rua de BH que lutam pelo direito ao sustento estão sendo duramente reprimidos, vários ficaram feridos e foram presos. 

Esta terça-feira (4) foi marcada por novas manifestações de ambulantes no Centro da capital. Os camelôs protestam contra a ação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de retirá-los do Centro da cidade. A manhã foi tumultuada na região central. A manifestação partiu da rodoviária em direção à Prefeitura. A  avenida Afonso Pena chegou a ser fechada nos dois sentidos, complicando o trânsito local. A Praça Sete também foi tomada pelos manifestantes. As ruas foram liberadas por volta de 13h30. Os protestos são semelhantes aos ocorridos nesta segunda-feira (3).

Segundo um dos organizadores do protesto, o camelô Bruno José, a manifestação é contrária à retirada dos camelôs na forma como está sendo feita. “O prefeito não aceita uma contraproposta do nosso movimento. Não tem diálogo da parte deles. Nós estamos exigindo uma feira livre em Belo Horizonte que nos dê o direito de trabalhar. Nós trabalhamos honestamente, todos os dias, e não conseguimos levar sequer um salário mínimo para casa no fim do mês”. O ambulante acrescenta que está vendendo produtos nas ruas da capital há cerca de três anos. “Eu me tornei camelô porque perdi o meu emprego e não tinha como sustentar minha família”, diz.Questionado sobre a proposta de realocar os camelôs em shoppings da capital, o manifestante se posicionou contrário. “Essa proposta é indecente. Querem empurrar todo mundo para uma feira que não existe. Além disso, não queremos ir para shoppings populares. A concorrência lá é desleal. Os comerciante que já estão lá vendem muito por um preço muito melhor que o meu, porque têm acesso aos produtos com preços melhores. Dessa forma, eu não conseguiria me manter. Isso é um absurdo”, afirma.
Quem também esteve nos protestos foi a vereadora Áurea Carolina (PSOL). Segundo ela, é importante estar ao lado do trabalhador neste momento. A vereadora classifica a ação da prefeitura como um desastre. “O problema da criminalização dos camelôs é que não se reconhece que essas pessoas estão buscando uma forma de sobrevivência. A proposta da prefeitura de remoção sem garantia de reinserção econômica e sem diálogo participativo é desastrosa. Esse é um problema social; não é um problema de polícia”, disse.

Vídeo -Gleisi Hoffmann para dar mais uma lição para o Aécio Neves.


Pânico no Planalto: depois de Geddel, Padilha e Moreira Franco estão na mira de Janot

Do Estadão: Com a prisão do ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, nesta segunda-feira, 3, chamado de “mensageiro” pelo empresário Joesley Batista, da JBS, o Palácio do Planalto agora se preocupa com possíveis investidas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). Investigados na Operação Lava Jato, eles são os auxiliares mais próximos do presidente Michel Temer.



A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode agora tentar acelerar as apurações contra os dois peemedebistas, na avaliação de assessores do Planalto. Com isso, a prisão de Geddel na Operação Cui Bono?, um amigo pessoal de Temer há mais de 30 anos, reacendeu a preocupação com a crise política, uma vez que a semana havia começado em um clima mais “tranquilo”, nas palavras de um aliado.Com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira passada, de devolver as funções parlamentares de Aécio Neves (PSDB-MG) ao Senado e soltar o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o Planalto avaliava que poderia se concentrar nas articulações com a base para ter voto suficiente na Câmara para barrar a denúncia por corrupção passiva apresentada por Janot contra Temer. São necessários 342 votos para dar prosseguimento da acusação.

Agora o governo quer evitar que o caso Geddel contamine as negociações na Câmara. Embora aliados tentem minimizar o impacto da prisão, sob a alegação de que não tem relação com o caso JBS, foi com base nos depoimentos de Joesley e também do operador Lúcio Funaro que a prisão preventiva foi decretada. Em entrevista a Época, o empresário afirmou que Geddel era o “mensageiro” de Temer para tratar de interesses do Grupo J&F e o responsável por averiguar se Funaro e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ambos presos na Lava Jato, não fariam delação.

Oficialmente, o governo não comentou a prisão de Geddel e lembrou de sua saída em novembro passado, quando foi acusado pelo então ministro da Cultura Marcelo Calero de pressioná-lo a produzir um parecer técnico para viabilizar um empreendimento imobiliário em Salvador em área tombada.

Interlocutores do Planalto, no entanto, já diziam que a prisão do ex-ministro seria um baque para o presidente. Logo depois de tomar conhecimento da prisão de Geddel, auxiliares de Temer não conseguiam disfarçar o desânimo com mais uma notícia negativa para o governo.

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Geddel Vieira Lima é preso pela PF sob suspeita de obstruir investigação

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) foi preso nesta segunda (3) pela Polícia Federal, na Bahia.
A prisão é preventiva, ou seja, sem tempo determinado de duração, e foi determinada a pedido do Ministério Público e da Polícia Federal, para quem o ex-ministro de Michel Temer tentou atrapalhar as investigações.
A Polícia Federal deflagrou em janeiro a operação Cui Bono? ("A quem beneficia?", em latim), que mirava Geddel e sua gestão na vice-presidência de pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal, entre 2011 e 2013.
A investigação começou a partir de elementos colhidos em um antigo celular do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
De acordo com nota da Procuradoria da República no Distrito Federal, a prisão "tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva".
Segundo a Procuradoria, o "objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de monitorar o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo."
Em reportagem publicada no último dia 21, a Folha mostrou que Funaro, preso pela Operação Lava Jato, entregou à PF registros de chamadas telefônicas que Geddel fez para sua mulher, Raquel, por meio do aplicativo Whatsapp.
Na versão do operador, Geddel ligou para sua mulher várias vezes "sondando" sobre a possibilidade de ele, Funaro, fechar acordo de delação. Os registros das ligações mostram 12 ligações de "Carainho" -apelidado dado a Geddel na agenda telefônica de Raquel- em oito dias diferentes, após a imprensa divulgar a delação da JBS.
O número atribuído a "Carainho" na agenda, com código de área de Salvador, coincide com o número de celular de Geddel, segundo a Folha apurou.
"Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome "carainho", sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF", destaca a nota da Procuradoria.
"Para os investigadores, "os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa." A Justiça acatou tambpém os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.
O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. A ordem foi cumprida na tarde desta segunda, segundo a Procuradoria no DF. Geddel deve ser transferido para Brasília.
Folha não conseguiu até às 17h desta segunda contato com o advogado do ex-ministro.
Geddel deixou o governo Temer, de quem é amigo de longa data, sob acusação de pressionar o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero (Cultura) para viabilizar um empreendimento na Bahia, conforme revelou a Folha.
Também fazem parte do esquema, segundo a investigação, empresários e dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de administração de rodovias, de empreendimentos imobiliários. Os investigadores suspeitam que o grupo tenha praticado crimes de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro.
Fonte:Folha

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